Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015229 |
| Data do Acordão: | 06/23/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA PREDIO URBANO TRANSMISSÃO ONEROSA VALOR DE AQUISIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL DENUNCIA FE EM JUIZO ESCRITURA PUBLICA PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | E de admitir a denuncia por infracção do artigo 158 do Codigo da Sisa, fazendo o auto fe quanto a denuncia tão-somente, que tera de ficar secreta, conforme o artigo 172 do mesmo diploma. Especificado o preço na respectiva escritura e comprovado testemunhalmente que foi esse o preço pago e entregue, improcede a acusação por infracção do citado artigo 158. |
| Nº Convencional: | JSTA00021010 |
| Nº do Documento: | SA219650623015229 |
| Data de Entrada: | 03/16/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART158 ART172. D 16733 DE 1929/04/13 ART25 PAR1. |