Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015229
Data do Acordão:06/23/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
PREDIO URBANO
TRANSMISSÃO ONEROSA
VALOR DE AQUISIÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
DENUNCIA
FE EM JUIZO
ESCRITURA PUBLICA
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:E de admitir a denuncia por infracção do artigo 158 do Codigo da Sisa, fazendo o auto fe quanto a denuncia tão-somente, que tera de ficar secreta, conforme o artigo 172 do mesmo diploma.
Especificado o preço na respectiva escritura e comprovado testemunhalmente que foi esse o preço pago e entregue, improcede a acusação por infracção do citado artigo 158.
Nº Convencional:JSTA00021010
Nº do Documento:SA219650623015229
Data de Entrada:03/16/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOUVEIA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158 ART172.
D 16733 DE 1929/04/13 ART25 PAR1.