Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Os funcionários da administração pública das ex-províncias ultramarinas que tenham prestado serviço durante cinco anos e efectuado descontos para a aposentação têm direito a uma pensão de aposentação, de acordo com o estabelecido no DL n.º 362/78, de 28/11. II - Essa pensão podia ser requerida até 1/11/1990 (artigo único do DL n.º 363/86, de 30/10/1986 e artigos 1.º e 3.º do DL n.º 210/90, de 27/6), mas as pensões requeridas antes dessa data e ainda não decididas até à mesma podem ser atribuídas posteriormente, vencendo-se a partir do mês seguinte ao da recepção do pedido no respectivo serviço (artigos 2.º do DL n.º 210/90). III - Não está abrangida pela disciplina do referido artigo 2.º do DL 210/90 uma pensão que, tendo sido requerida em 24/9/1980, foi indeferida por despacho de 23/5/1985, por não ter sido feita prova da satisfação dos requisitos legais para a sua atribuição, prova essa que só veio a ser apresentada em 21/7/2009. |
| Nº Convencional: | JSTA00067090 |
| Nº do Documento: | SA1201107130102 |
| Data de Entrada: | 03/21/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 210/90 DE 1990/06/27 ART1 ART2 ART3. EA72 ART86 N2. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 ART6. |
| Aditamento: | |