Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO
QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
Sumário:I - Os funcionários da administração pública das ex-províncias ultramarinas que tenham prestado serviço durante cinco anos e efectuado descontos para a aposentação têm direito a uma pensão de aposentação, de acordo com o estabelecido no DL n.º 362/78, de 28/11.
II - Essa pensão podia ser requerida até 1/11/1990 (artigo único do DL n.º 363/86, de 30/10/1986 e artigos 1.º e 3.º do DL n.º 210/90, de 27/6), mas as pensões requeridas antes dessa data e ainda não decididas até à mesma podem ser atribuídas posteriormente, vencendo-se a partir do mês seguinte ao da recepção do pedido no respectivo serviço (artigos 2.º do DL n.º 210/90).
III - Não está abrangida pela disciplina do referido artigo 2.º do DL 210/90 uma pensão que, tendo sido requerida em 24/9/1980, foi indeferida por despacho de 23/5/1985, por não ter sido feita prova da satisfação dos requisitos legais para a sua atribuição, prova essa que só veio a ser apresentada em 21/7/2009.
Nº Convencional:JSTA00067090
Nº do Documento:SA1201107130102
Data de Entrada:03/21/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 210/90 DE 1990/06/27 ART1 ART2 ART3.
EA72 ART86 N2.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 ART6.
Aditamento: