Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003608
Data do Acordão:03/16/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:As questões emergentes de um contrato individual de trabalho celebrado entre um organismo corporativo e um empregado seu são da competência dos tribunais do trabalho.
O despacho ministerial que concordou com o parecer do inspector-chefe dos organismos corporativos no sentido de que determinado empregado de um desses organismos, em virtude de sindicância e inquérito a que se procedeu, merece ser despedido é insusceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027372
Nº do Documento:SA119510316003608
Recorrente:FRAZÃO , PAULO
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 1950/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL.
L 1952 DE 1937/03/10.
CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO ART11 N1 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3643 DE 1951/03/09.