Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01271/12 |
| Data do Acordão: | 09/18/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Uma vez que a lei não impõe que a citação do devedor que consta do título executivo (devedor originário) seja acompanhada dos elementos relativos ao acto de liquidação – ao contrário do que acontece com o devedor subsidiário – aquele também não pode invocar a nulidade da sua citação por falta de junção desses elementos nem pode obtê-los no âmbito do processo judicial de execução. Mas, por isso mesmo, pode pedir à entidade administrativa exequente os elementos relativos aos actos de liquidação donde emergem as dívidas exequendas quando, alegadamente, não teve conhecimento dessas liquidações, dos seus fundamentos de facto e de direito e da sua notificação, tendo em vista a sua obtenção para efeitos de eventual reacção administrativa ou contenciosa. II - A falta de resposta à pretensão, sem a enunciação de qualquer objecção pela entidade demandada, permite a formulação de pedido de intimação para a passagem da pretendida certidão, de acordo com o disposto nos arts. 104º e ss. do CPTA, aplicável ex vi do disposto no nº 1 do art. 146º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068361 |
| Nº do Documento: | SAP2013091801271 |
| Data de Entrada: | 05/29/2013 |
| Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA PROC01271/12 AC STA PROC0952/12 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART37 N1 ART146 ART204 N1 H ART190 ART163 ART39 N9 ART70 N1 ART102 N1 C ART114 ART24 LGT98 ART22 N4 ART23 N4 ART103 N2 CPTA02 ART104 N1 ART152 CPC96 ART198 N4 L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2 ETAF02 ART27 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STA PROC0899/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC01034/10 DE 2011/01/19 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 III PAGS367-369 |
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