Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004599
Data do Acordão:12/02/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONCESSÃO MINEIRA
AGENTE TECNICO DE ENGENHARIA
ENGENHEIRO
FORMAÇÃO DA VONTADE
Sumário:O reconhecimento de jazigo mineiro previsto e regulado nos artigos 33 e seguintes do Decreto n. 18713 deve ser feito por engenheiro, não bastando a intervenção de agente tecnico de engenharia.
Nº Convencional:JSTA00026825
Nº do Documento:SA119551202004599
Recorrente:SOC COMERCIAL ESTEVÃO UBACH & COMP
Recorrido 1:MINECOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART33 ART37.
D 14788 DE 1927/12/16 ART2.
D 7036 DE 1920/10/17 ART35 N1 N3 ART77 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/25 IN COL AC VXVIII PAG309.
Aditamento:E de conhecer de vicio apenas referido nas alegações finais quando se não prove nem seja razoavel supor que o recorrente tenha tido dele conhecimento antes do exame do processo instrutor.