Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010281 |
| Data do Acordão: | 10/19/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO INTERPRETATIVO ACLARAÇÃO PUBLICAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO RAZÕES DISCIPLINARES CONVENIENCIA DE SERVIÇO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - O despacho que se destina a esclarecer um anterior, mas tendo o mesmo conteudo dele, constitui mera aclaração confirmativa desse despacho. II - Como o acto aclarativo se integra no acto interpretado, a publicação do segundo despacho abrange o anterior, de maneira a conferir-lhe existencia juridica, tendo em vista o disposto no n. 4 do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa. III - A conveniencia de serviço, prevista na lei como fundamento de rescisão de contrato ou de outras formas de cessação do serviço de agentes administrativos, não pode basear-se em motivos de natureza disciplinar. IV - O facto de se ter rescindido um contrato, com fundamento em condutas de caracter disciplinar atribuidas a um agente administrativo - embora com invocação apenas da conveniencia de serviço -, sem a instauração do devido processo disciplinar, ocasiona vicio de forma. V - Ao Tribunal cumpre qualificar juridicamente os factos alegados pelo recorrente, podendo concluir por vicio de natureza diferente do invocado por aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00010996 |
| Nº do Documento: | SA119781019010281 |
| Data de Entrada: | 10/14/1976 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DOS DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1976/09/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4 ART270 N3. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 E. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155. AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1448. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850. AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38. AC STA PROC9668 DE 1978/01/19. AC STA PROC10410 DE 1978/03/16. AC STA PROC10465 DE 1978/05/11. AC STA PROC10464 DE 1978/06/22. AC STA DE 1977/11/03 IN AD N193 PAG16. AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597. |