Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02159/25.5BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESCLARECIMENTO PROPOSTA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista para aferir a questão de saber se perante divergências ou aparentes inconsistências entre documentos integrantes da proposta, o júri deve proceder à exclusão da proposta ou recorrer a esclarecimentos ou ao suprimento de irregularidades, destinado a clarificar o conteúdo efetivo da proposta apresentada, considerando a matéria que está em causa, respeitante a termo ou condição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35516 |
| Nº do Documento: | SA12026043002159/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | PORTO - MUNICÍPIO E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |