Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02368/09.4BEPRT 0787/11 |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALTERAÇÃO REVOGAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris no âmbito da tutela cautelar [revogação de providência cautelar, em especial ao abrigo do n.º 3 do art. 124.º do CPTA], relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e quando a solução firmada no acórdão recorrido se mostra controvertida e não isenta de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27172 |
| Nº do Documento: | SA12021020402368/09 |
| Data de Entrada: | 01/22/2021 |
| Recorrente: | A..................... E OUTRA |
| Recorrido 1: | C...................., PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE MINDELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |