Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/11 |
| Data do Acordão: | 06/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA TRIBUNAL PLENO LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA |
| Sumário: | I - A procedência do pedido de suspensão de eficácia por decisão ainda não transitada em julgado não prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia de acto de execução indevida. II - A concessão das providências cautelares no tocante ao pressuposto do “periculum in mora” exigido pelo artº120º, nº1 b) do CPTA, bem como da ponderação de interesses exigida pelo nº2 do mesmo preceito legal, assenta, decisivamente, na valoração de factos e juízos de facto, que a revista, para efeitos de providência cautelar, não pode ter senão como assentes e excluem diferente apreciação por parte do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00067654 |
| Nº do Documento: | SAP201206050900 |
| Data de Entrada: | 03/14/2012 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST MAG |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART1 ART147 N1 ART140 ART143 N2 ART128 N1 N5 ART120 N2 ART141 N1 ART128 N4 ART150 N4 ART120 N1 B ART50 ART132 N6 CPC96 ART690 N1 ART722 N2 ETAF02 ART12 N3 ED08 ART58 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1217/09 DE 2010/07/01; AC STA PROC637/10 DE 2011/11/16; AC STA PROC664/10 DE 2010/09/16; AC STA PROC1167/11 DE 2012/02/23; AC STA PROC57/12 DE 2012/02/09 |
| Aditamento: | |