Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004798
Data do Acordão:06/30/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A secção do Contencioso Aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Ministro das Finanças que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação para determinada mercadoria, sendo competente, para o efeito, a secção do contencioso administrativo, nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016644
Nº do Documento:SA419710630004798
Recorrente:FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART175 ART181.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N2 N3.