Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004798 |
| Data do Acordão: | 06/30/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A secção do Contencioso Aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Ministro das Finanças que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação para determinada mercadoria, sendo competente, para o efeito, a secção do contencioso administrativo, nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00016644 |
| Nº do Documento: | SA419710630004798 |
| Recorrente: | FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART175 ART181. LOSTA56 ART15 N1 ART24 N2 N3. |