Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ILICITUDE.
DEVER DE SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano.
II - Tendo-se apurado que na via em que se verificou o despiste do veículo do Autor o piso da hemi-faixa por onde circulava se apresentava com manchas de óleo que ocupavam parte da mesma, mas não se tendo provado que os serviços do ICERR conheceram antes daquela situação, e desconhecendo-se ainda o lapso de tempo decorrido entre a verificação de tal obstáculo e aquele despiste.
III - Não pode afirmar-se que foi omitido culposamente pelo ICERR o dever de sinalização daquele obstáculo, do qual se fez emergir a verificação dos elementos de responsabilidade ilicitude e culpa.
Nº Convencional:JSTA0006093
Nº do Documento:SA1200512140977
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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