Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILICITUDE. DEVER DE SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II - Tendo-se apurado que na via em que se verificou o despiste do veículo do Autor o piso da hemi-faixa por onde circulava se apresentava com manchas de óleo que ocupavam parte da mesma, mas não se tendo provado que os serviços do ICERR conheceram antes daquela situação, e desconhecendo-se ainda o lapso de tempo decorrido entre a verificação de tal obstáculo e aquele despiste. III - Não pode afirmar-se que foi omitido culposamente pelo ICERR o dever de sinalização daquele obstáculo, do qual se fez emergir a verificação dos elementos de responsabilidade ilicitude e culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA0006093 |
| Nº do Documento: | SA1200512140977 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |