Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039456
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - A base da presunção de insuficiência económica, para efeito de concessão do apoio judiciário, no caso da alínea c) do n. 1 do art. 20, do Dec. Lei n. 387-B/87, de 29/12, é constituída apenas pelo rendimento mensal proveniente do trabalho.
II - Assim, não são de ter em conta os encargos familiares e pessoais a satisfazer por este rendimento.
III - Todavia, estes encargos relevam para aferir da real situação económica do requerente do benefício e da sua suficiência ou insuficiência para suportar os encargos normais do pleito para que é solicitado o apoio.
IV - O vencimento do cônjuge fora da lide deve ser considerado para a determinação dos encargos de familia a suportar pelo outro cônjuge.
Nº Convencional:JSTA00043794
Nº do Documento:SA119960206039456
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:GASPAR , ISILDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SOURE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART20 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1977/06/29 IN CJ ANO1977 PAG676.