Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039456 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - A base da presunção de insuficiência económica, para efeito de concessão do apoio judiciário, no caso da alínea c) do n. 1 do art. 20, do Dec. Lei n. 387-B/87, de 29/12, é constituída apenas pelo rendimento mensal proveniente do trabalho. II - Assim, não são de ter em conta os encargos familiares e pessoais a satisfazer por este rendimento. III - Todavia, estes encargos relevam para aferir da real situação económica do requerente do benefício e da sua suficiência ou insuficiência para suportar os encargos normais do pleito para que é solicitado o apoio. IV - O vencimento do cônjuge fora da lide deve ser considerado para a determinação dos encargos de familia a suportar pelo outro cônjuge. |
| Nº Convencional: | JSTA00043794 |
| Nº do Documento: | SA119960206039456 |
| Data de Entrada: | 01/18/1996 |
| Recorrente: | GASPAR , ISILDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SOURE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART20 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/06/29 IN CJ ANO1977 PAG676. |