Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/17
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 625.º do CPC, a contradição entre duas decisões judiciais, ambas transitadas em julgado, sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento de um determinado processo resolve-se pela prevalência da primeira decisão.
II - Perante dois processos cautelares, com a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e os mesmos sujeitos, entrados com um intervalo de poucos dias em dois tribunais diferentes, e em que os despachos liminares foram proferidos nas mesmas condições, o conflito negativo de competência deve ser solucionado pela aplicação daquele regime.(*)
Nº Convencional:JSTA00070006
Nº do Documento:SA120170201030
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:TAF DE AVEIRO
Recorrido 1:TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAC LISBOA TAF AVEIRO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF AVEIRO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA
Legislação Nacional:ETAF02 ART24 N1 H.
CPTA02 ART1.
CPC13 ART105 ART109 ART110 N2 ART111 N2 ART625.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0811/12 DE 2012/09/13.
Aditamento: