Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/17 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 625.º do CPC, a contradição entre duas decisões judiciais, ambas transitadas em julgado, sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento de um determinado processo resolve-se pela prevalência da primeira decisão. II - Perante dois processos cautelares, com a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e os mesmos sujeitos, entrados com um intervalo de poucos dias em dois tribunais diferentes, e em que os despachos liminares foram proferidos nas mesmas condições, o conflito negativo de competência deve ser solucionado pela aplicação daquele regime.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00070006 |
| Nº do Documento: | SA120170201030 |
| Data de Entrada: | 01/16/2017 |
| Recorrente: | TAF DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAC LISBOA TAF AVEIRO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF AVEIRO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 N1 H. CPTA02 ART1. CPC13 ART105 ART109 ART110 N2 ART111 N2 ART625. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0811/12 DE 2012/09/13. |
| Aditamento: | |