Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024716 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO COMPRA E VENDA CONTRATO DE DIREITO PRIVADO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E condição sine qua non no exercicio do direito de reversão, que o bem, relativamente ao qual se pretende exercer aquele direito, tenha entrado no patrimonio do expropriante publico, na sequencia de processo de expropriação por utilidade publica. II - Acontecendo, porem, que o bem relativamente ao qual se pretende exercer o direito de reversão, entrou no patrimonio do Fundo de Fomento de Habitação, não em virtude de processo de expropriação, mas atraves de contrato de compra e venda, de direito privado, não ha lugar a reversão. III - Assim sendo, e de manter o acto impugnado que, embora por outros motivos, negou essa reversão, atento o principio do aproveitamento dos actos administrativos, proferido no exercicio de poderes vinculados, como aconteceu no caso sub judice. |
| Nº Convencional: | JSTA00019305 |
| Nº do Documento: | SA119890524024716 |
| Data de Entrada: | 02/09/1987 |
| Recorrente: | MAIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1986/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. L 2030 DE 1948/06/22 ART8. CEXP76 ART7. CPC67 ART671. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19293 DE 1986/01/16. AC STA PROC24805 DE 1988/11/30. |