Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024716
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
COMPRA E VENDA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E condição sine qua non no exercicio do direito de reversão, que o bem, relativamente ao qual se pretende exercer aquele direito, tenha entrado no patrimonio do expropriante publico, na sequencia de processo de expropriação por utilidade publica.
II - Acontecendo, porem, que o bem relativamente ao qual se pretende exercer o direito de reversão, entrou no patrimonio do Fundo de Fomento de Habitação, não em virtude de processo de expropriação, mas atraves de contrato de compra e venda, de direito privado, não ha lugar a reversão.
III - Assim sendo, e de manter o acto impugnado que, embora por outros motivos, negou essa reversão, atento o principio do aproveitamento dos actos administrativos, proferido no exercicio de poderes vinculados, como aconteceu no caso sub judice.
Nº Convencional:JSTA00019305
Nº do Documento:SA119890524024716
Data de Entrada:02/09/1987
Recorrente:MAIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1986/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8.
CEXP76 ART7.
CPC67 ART671.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19293 DE 1986/01/16.
AC STA PROC24805 DE 1988/11/30.