Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014620
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Quando a Administração use a notificação do requerente por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3, do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, presunção que pode ser ilidida nos termos do n. 4 do mesmo artigo.
II - Tendo o procurador da firma recorrente, com sede no continente recebido em 10 de Janeiro de 1980 a notificação de que a Administração indeferira a sua pretensão, e extemporaneo o recurso interposto do despacho de indeferimento em 21 de Abril de
1980 pelo que deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00007604
Nº do Documento:SA119810115014620
Data de Entrada:05/07/1980
Recorrente:DOMINGOS TORCATO RIBEIRO & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B L ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13009 DE 1980/01/17.