Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014620 |
| Data do Acordão: | 01/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Quando a Administração use a notificação do requerente por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3, do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, presunção que pode ser ilidida nos termos do n. 4 do mesmo artigo. II - Tendo o procurador da firma recorrente, com sede no continente recebido em 10 de Janeiro de 1980 a notificação de que a Administração indeferira a sua pretensão, e extemporaneo o recurso interposto do despacho de indeferimento em 21 de Abril de 1980 pelo que deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007604 |
| Nº do Documento: | SA119810115014620 |
| Data de Entrada: | 05/07/1980 |
| Recorrente: | DOMINGOS TORCATO RIBEIRO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. RSTA57 ART51 N1 ART52 B L ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13009 DE 1980/01/17. |