Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003462
Data do Acordão:01/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
Sumário:O recurso directo de despacho sob delegação ministerial que indefira o pedido de redução de direitos aduaneiros, bem como o de suspensão de eficacia do acto, e da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia [arts. 42, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e 96, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC), este por força do art. 1 daquele Estatuto].
Nº Convencional:JSTA00005485
Nº do Documento:SA219860129003462
Data de Entrada:09/18/1985
Recorrente:GOMES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E SERVIÇOS FISCAIS DE 1985/08/01.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART96 N1.
ETAF84 ART42 N1 B.
LPTA85 ART1 ART33.