Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027181 |
| Data do Acordão: | 08/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE INTERESSADO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Por razões ligadas à necessidade de se obter uma decisão útil, o processo de suspensão de eficácia aparece inspirado pela regra da celeridade; e a necessidade de procedimento rápido supõe, outrossim, simplicidade. II - Assim, se o requerente, no respectivo requerimento, não indicar, como é seu dever (n. 2 do art. 77 da Lei de Processo), a identidade e residência de todos os interessados a quem a pretendida suspensão de eficácia do acto possa directamente prejudicar, não dispõe, ulteriormente, de oportunidade de colmatar a omissão. III - Gera-se um caso de ilegitimidade passiva se o requerente, no requerimento em que pede a suspensão, não proceder à nomeação daqueles interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00032539 |
| Nº do Documento: | SA119890802027181 |
| Data de Entrada: | 05/18/1989 |
| Recorrente: | UCP "TERRA DE CATARINA" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - SANTOS , JACINTA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1985/04/27. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART20 N2 ART268 N3. CADM40 ART838 PAR1 PAR2. CPC67 ART288 N1 ART494 N1 ART660 D. LPTA85 ART76 ART77 N1 ART78 N5. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |