Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027181
Data do Acordão:08/02/1989
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
INTERESSADO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Por razões ligadas à necessidade de se obter uma decisão
útil, o processo de suspensão de eficácia aparece inspirado pela regra da celeridade; e a necessidade de procedimento rápido supõe, outrossim, simplicidade.
II - Assim, se o requerente, no respectivo requerimento, não indicar, como é seu dever (n. 2 do art. 77 da Lei de Processo), a identidade e residência de todos os interessados a quem a pretendida suspensão de eficácia do acto possa directamente prejudicar, não dispõe, ulteriormente, de oportunidade de colmatar a omissão.
III - Gera-se um caso de ilegitimidade passiva se o requerente, no requerimento em que pede a suspensão, não proceder
à nomeação daqueles interessados.
Nº Convencional:JSTA00032539
Nº do Documento:SA119890802027181
Data de Entrada:05/18/1989
Recorrente:UCP "TERRA DE CATARINA" CRL
Recorrido 1:MINAPA - SANTOS , JACINTA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5009
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA DE 1985/04/27.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART20 N2 ART268 N3.
CADM40 ART838 PAR1 PAR2.
CPC67 ART288 N1 ART494 N1 ART660 D.
LPTA85 ART76 ART77 N1 ART78 N5.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.