Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046481 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. CASO JULGADO PENAL. |
| Sumário: | I - A sentença penal, nos termos dos arts. 84º do C.P.P. e 674º-A e 674º-B do C.P.C., tem uma força intrínseca que se esgota no âmbito do processo onde é proferida. Relativamente aos demais campos não penais, a sua força fica limitada a simples presunção "iuris tantum", ilidível, por conseguinte. II - Se os arguidos não forem pronunciados nem submetidos a um julgamento criminal, não estão os lesados impedidos de os accionarem em processo cível indemnizatório, demonstrando a responsabilidade dos demandados na produção do ilícito criminal e na verificação da lesão. III - Neste caso, desde que a petição descreva um quadro factual integrador de um ilícito criminal, para os quais esteja prevista uma prescrição penal de cinco anos, será esse o prazo de prescrição atendível, para efeitos do disposto nos arts. 71º, nº2, da LPTA e 498º, nºs 1 e 3 do C.C., desde que a respectiva matéria sobre que existe controvérsia venha a ser provada em sede de julgamento final da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00058664 |
| Nº do Documento: | SA120030116046481 |
| Data de Entrada: | 07/13/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART498 N1 N3. CPP87 ART84. CPC96 ART674-A ART674-B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/08 DOC086518.; AC STA DE 1999/11/18 PROC831/99.; AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ ANOII TOMOI PAG126.; AC STA DE 2001/02/20 DOC03621.; AC STA DE 1990/10/31 PROC2518.; AC STA DE 1997/06/03 PROC816/96.; AC STA DE 2000/06/29 PROCB434.; AC STA DE 1994/04/21 DOC033412.; AC RP DE 1991/03/21 IN CJ 1991 TOMOII PAG245. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ N123 PAG45. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PAG504. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 7ED PAG623. |
| Aditamento: | |