Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046481
Data do Acordão:01/16/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
CASO JULGADO PENAL.
Sumário:I - A sentença penal, nos termos dos arts. 84º do C.P.P. e 674º-A e 674º-B do C.P.C., tem uma força intrínseca que se esgota no âmbito do processo onde é proferida. Relativamente aos demais campos não penais, a sua força fica limitada a simples presunção "iuris tantum", ilidível, por conseguinte.
II - Se os arguidos não forem pronunciados nem submetidos a um julgamento criminal, não estão os lesados impedidos de os accionarem em processo cível indemnizatório, demonstrando a responsabilidade dos demandados na produção do ilícito criminal e na verificação da lesão.
III - Neste caso, desde que a petição descreva um quadro factual integrador de um ilícito criminal, para os quais esteja prevista uma prescrição penal de cinco anos, será esse o prazo de prescrição atendível, para efeitos do disposto nos arts. 71º, nº2, da LPTA e 498º, nºs 1 e 3 do C.C., desde que a respectiva matéria sobre que existe controvérsia venha a ser provada em sede de julgamento final da acção.
Nº Convencional:JSTA00058664
Nº do Documento:SA120030116046481
Data de Entrada:07/13/2000
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART498 N1 N3.
CPP87 ART84.
CPC96 ART674-A ART674-B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/06/08 DOC086518.; AC STA DE 1999/11/18 PROC831/99.; AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ ANOII TOMOI PAG126.; AC STA DE 2001/02/20 DOC03621.; AC STA DE 1990/10/31 PROC2518.; AC STA DE 1997/06/03 PROC816/96.; AC STA DE 2000/06/29 PROCB434.; AC STA DE 1994/04/21 DOC033412.; AC RP DE 1991/03/21 IN CJ 1991 TOMOII PAG245.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N123 PAG45.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PAG504.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 7ED PAG623.
Aditamento: