Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0650/05 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade civil, invocando o réu a excepção de prescrição, e estando provado o facto alegadamente gerador do início do curso da prescrição, o tribunal tem de o ponderar, em termos de aquilatar se serve para integrar a invocada excepção, ainda que a prova de tal facto tenha sido produzida pelo autor; II - O momento da aquisição de prova do direito à indemnização não constitui elemento da previsão do artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00062870 |
| Nº do Documento: | SA1200603140650 |
| Data de Entrada: | 05/27/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. |
| Aditamento: | |