Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO DEDUÇÃO DE IMPOSTO IVA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nas alíneas a), d) e p) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 97. do CPPT, a acção administrativa especial constitui o meio processual adequado para a impugnação dos actos que não comportem a apreciação de um acto de liquidação, salvo nos casos em que a lei faz uso da expressão "impugnação", sendo a impugnação judicial o adequado à impugnação dos actos que tal apreciação comportem, II - Daí que o meio processual adequado para impugnação de acto de indeferimento de pedido autónomo de dedução do IVA seja a acção administrativa especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065697 |
| Nº do Documento: | SA22009042201083 |
| Data de Entrada: | 12/09/2008 |
| Recorrente: | A... - SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... - SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 A D P N2. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG677 ANOTAÇÃO18 AO ART97. |
| Aditamento: | |