Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
IVA
Sumário:I - De acordo com o disposto nas alíneas a), d) e p) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 97. do CPPT, a acção administrativa especial constitui o meio processual adequado para a impugnação dos actos que não comportem a apreciação de um acto de liquidação, salvo nos casos em que a lei faz uso da expressão "impugnação", sendo a impugnação judicial o adequado à impugnação dos actos que tal apreciação comportem,
II - Daí que o meio processual adequado para impugnação de acto de indeferimento de pedido autónomo de dedução do IVA seja a acção administrativa especial.
Nº Convencional:JSTA00065697
Nº do Documento:SA22009042201083
Data de Entrada:12/09/2008
Recorrente:A... - SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... - SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 A D P N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG677 ANOTAÇÃO18 AO ART97.
Aditamento: