Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021825 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO DERRAMA LANÇAMENTO COMUNICAÇÃO PRAZO DISCIPLINAR PRAZO PEREMPTÓRIO |
| Sumário: | São pressupostos da oposição de acórdãos, nos termos do artigo 30 alínea b) do ETAF, serem proferidos no domínio da mesma legislação, versarem sobre a mesma questão fundamental de direito e haver oposição de julgados quanto a idêntica questão de facto. Se são diferentes as questões apreciadas por ambos os acórdãos, reportando-se um ao prazo para a comunicação de uma deliberação e outro ao prazo para a própria deliberação, terá de concluir-se não haver oposição de julgados entre ambos se consideram diferentes as consequências de cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00050526 |
| Nº do Documento: | SAP19981216021825 |
| Data de Entrada: | 11/19/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ESCOLA DE CONDUÇÃO BARCELENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21825 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14231DE 1993/04/28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N3. ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/06/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL. |