Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021825
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
DERRAMA
LANÇAMENTO
COMUNICAÇÃO
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário:São pressupostos da oposição de acórdãos, nos termos do artigo 30 alínea b) do ETAF, serem proferidos no domínio da mesma legislação, versarem sobre a mesma questão fundamental de direito e haver oposição de julgados quanto a idêntica questão de facto. Se são diferentes as questões apreciadas por ambos os acórdãos, reportando-se um ao prazo para a comunicação de uma deliberação e outro ao prazo para a própria deliberação, terá de concluir-se não haver oposição de julgados entre ambos se consideram diferentes as consequências de cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00050526
Nº do Documento:SAP19981216021825
Data de Entrada:11/19/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESCOLA DE CONDUÇÃO BARCELENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21825 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14231DE 1993/04/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR FISC - DERRAMA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N3.
ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/06/19.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL.