Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01857/20.4BELRS
Data do Acordão:10/08/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
Sumário:I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada (nº 4 do art. 23º da Lei Geral Tributária), não se impondo que dele constem os factos concretos nos quais a Administração Tributária fundamente a alegação relativa ao exercício efetivo das funções do gerente revertido.
II - Não cabe na fundamentação do despacho de reversão a alegação de factos demonstrativos da culpa do revertido pela inexistência/insuficiência de património da devedora originária, no caso da reversão se basear na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P34382
Nº do Documento:SA22025100801857/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: