Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01857/20.4BELRS |
| Data do Acordão: | 10/08/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada (nº 4 do art. 23º da Lei Geral Tributária), não se impondo que dele constem os factos concretos nos quais a Administração Tributária fundamente a alegação relativa ao exercício efetivo das funções do gerente revertido. II - Não cabe na fundamentação do despacho de reversão a alegação de factos demonstrativos da culpa do revertido pela inexistência/insuficiência de património da devedora originária, no caso da reversão se basear na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34382 |
| Nº do Documento: | SA22025100801857/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |