Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012085
Data do Acordão:04/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
GROSSISTA
LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:Porque a dispensa de liquidar imposto de transacções, que a lei ( art. 64 do Código de Imposto de Transacções ) concede ao grossista ou produtor por fornecimentos feitos ao abrigo de declarações modelo 6, vai estabelecida em função da permissão legal de transmitir a outrém (adquirente) a obrigação tributária, o dispositivo não funciona validamente e o alienante não se exonera no caso de se não verificar a existência real do novo sujeito que o havia de substituir na assunção da referida obrigação.
Nº Convencional:JSTA00025657
Nº do Documento:SA219900404012085
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINI & ROSSI LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART25 A ART26 A ART36 PAR1 ART64 ART66.
CCIV66 ART595 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/10/24 IN RLJ ANO118 PAG45.
AC STA PROC11932 DE 1989/12/13.