Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028290
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO DEFINITIVO
Sumário:Para que se forme acto tacito de indeferimento contenciosamente recorrivel e necessario, alem do mais, que a autoridade requerida tenha o dever legal de resolver em certo prazo o caso apresentado mediante a pratica de um acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00031115
Nº do Documento:SA119910409028290
Data de Entrada:04/05/1990
Recorrente:CUNHA , HELENA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79.
DRGU 41/84 DE 1984/11/21 ART3 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475.