Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/05
Data do Acordão:06/01/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MULTA CONTRATUAL.
Sumário:I - De acordo com o disposto n.º 5 do art.º 201 do DL 59/99, de 2.3, diploma que estabelece o regime jurídico de empreitas de obras públicas "A aplicação de multas contratuais nos termos dos números anteriores será precedida de auto lavrado pela fiscalização, do qual o dono da obra enviará uma cópia ao empreiteiro, notificando-o para, no prazo de oito dias deduzir a sua defesa ou impugnação."
II - O respectivo procedimento administrativo inicia-se com um auto de notícia, continua com a audição do empreiteiro e só depois é que termina com a imposição de uma multa.
Nº Convencional:JSTA00063230
Nº do Documento:SA1200606010428
Data de Entrada:04/11/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE POMBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2003/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART202 ART206 N2.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART5.
Aditamento: