Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021292
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - Tendo o contribuinte pago o imposto para beneficiar da amnistia prevista na Lei 23/91 de 4/7, não está por esse facto impedido de impugnar judicialmente a liquidação do imposto.
II - Não contendo a lei qualquer restrição à impugnabilidade do imposto para beneficiar da amnistia, não pode o intérprete entender aquele pagamento como renúncia tácita
à impugnação, porquanto as leis não podem ser interpretadas extensivamente para restringir os direitos dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00047207
Nº do Documento:SA219970514021292
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3790.