Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019572
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo código.
II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 instânciapara a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no m. 1 daquele art. 356.
III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal "ad quem" desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento da interposição.
Nº Convencional:JSTA00045806
Nº do Documento:SA219960515019572
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:MATOS & PEREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST GUARDA DE 1994/12/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART167 ART171 N1 ART179 ART355 ART356 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.