Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019572 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDES DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo código. II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 instânciapara a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no m. 1 daquele art. 356. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal "ad quem" desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento da interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045806 |
| Nº do Documento: | SA219960515019572 |
| Data de Entrada: | 05/31/1995 |
| Recorrente: | MATOS & PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST GUARDA DE 1994/12/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART167 ART171 N1 ART179 ART355 ART356 ART357. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |