Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014208 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO TLP |
| Sumário: | I - Não cabe nos poderes de cognição do STA, em recurso jurisdicional de decisão em processo de impugnação judicial, conhecer de vícios da liquidação tributária trazidos ao pretório ex novo na alegação de recurso e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta é um imposto novo sobre o património. III - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. IV - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contribuição autárquica: a norma não estaria então a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analógica, vedada pelo art. 11 do Código Civil. V - Não resulta do art. 2/1) do DL 485/88 que Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S.A., goze de isenção de contribuição autárquica. VI - Se pretendesse abranger a contribuição autárquica, esta norma sofreria de inconstitucionalidade orgânica porque ao aprová-la o Governo não estava munido da necessária autorização legislativa para criar novas isenções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00035900 |
| Nº do Documento: | SA219921021014208 |
| Data de Entrada: | 02/19/1992 |
| Recorrente: | TLP SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA / CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B. DL 147/89 DE 1989/05/06 ART2 N1. L 2/88 DE 1988/01/26 ART50. DL 442-C/88 DE 1988/11/30. L 106/88 DE 1988/09/17 ART37. EBFISC89 ART1 ART2 ART50 N1. L 8/89 DE 1989/04/22 ART1 ART3 ART6. DL 211/90 DE 1990/06/27. L 4/90 DE 1990/02/17. DL 416/89 DE 1989/11/30. DL 95/90 DE 1990/03/20. DL 189/90 DE 1990/06/08. DL 142-B/91 DE 1991/04/10. CCIV66 ART11. CIRS88 ART9. CIRC88 ART3 ART4 N3 A. CONST89 ART106 N2 ART168 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC13496 DE 1991/10/30. AC STA PROC13341 DE 1991/11/07. AC STA PROC13633 DE 1991/11/27. AC STA PROC13612 DE 1991/12/04. |