Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013555 |
| Data do Acordão: | 03/25/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS CONTRA-ORDENAÇÃO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - Se no recurso interposto da decisão do tribunal fiscal aduaneiro se discutir matéria de facto o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, pois, dos recursos de tais decisões, a Secção de Contencioso Tributário conhece apenas matéria de direito (arts. 2 n. 4, 33, n. 1, alínea b), e 42, n. 1, alínea a), do ETAF). II - Relativamente à competência do Tribunal Tributário de 2 Instância e da Secção de Contencioso Tributário em matéria de contraordenações aduaneiras, o ETAF é Lei especial face ao DL 433/82, de 27.10 (art. 75). |
| Nº Convencional: | JSTA00035125 |
| Nº do Documento: | SAP19920325013555 |
| Data de Entrada: | 05/27/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA |
| Recorrido 2: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE SEGUNDA INSTANCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N3 ART118. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART75 N1. ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 ART42 N1 D. LPTA85 ART4. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35. |