Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013555
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
CONTRA-ORDENAÇÃO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - Se no recurso interposto da decisão do tribunal fiscal aduaneiro se discutir matéria de facto o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, pois, dos recursos de tais decisões, a Secção de Contencioso Tributário conhece apenas matéria de direito (arts. 2 n. 4, 33, n. 1, alínea b), e 42, n. 1, alínea a), do ETAF).
II - Relativamente à competência do Tribunal Tributário de
2 Instância e da Secção de Contencioso Tributário em matéria de contraordenações aduaneiras, o ETAF é Lei especial face ao DL 433/82, de 27.10 (art. 75).
Nº Convencional:JSTA00035125
Nº do Documento:SAP19920325013555
Data de Entrada:05/27/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA
Recorrido 2:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE SEGUNDA INSTANCIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N3 ART118.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART75 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 ART42 N1 D.
LPTA85 ART4.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35.