Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036754 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO ACTO INTERNO DIRECTIVA |
| Sumário: | I - O poder conferido pelo n. 2 do art. 27, do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, é um poder discricionário. II - O despacho n. 24/92 do Director-Geral das Contribuições e Impostos proferido em tal matéria constitui mera directiva, livremente revogável pela Administração e que vincula apenas na ordem interna. |
| Nº Convencional: | JSTA00044524 |
| Nº do Documento: | SA119951205036754 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | AMARO , CLEMENTE |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4 ART77 N4. CONST76 ART115 N5 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32517 DE 1994/07/07. AC STA PROC32890 DE 1995/04/26. AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. |
| Referência a Doutrina: | GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF 7ED PAG301-303. |
| Aditamento: | O aludido despacho n. 24/92, ao vincular todos os graus da hierarquia a valorarem a assiduidade como elemento para a decisão dos pedidos, releva apenas no âmbito das relações inter-orgânicas, não sendo por isso passível de violação dos princípios consignados nos arts. 115, n. 5 e 266, n. 2 da Constituição. |