Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036754
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO INTERNO
DIRECTIVA
Sumário:I - O poder conferido pelo n. 2 do art. 27, do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, é um poder discricionário.
II - O despacho n. 24/92 do Director-Geral das Contribuições e Impostos proferido em tal matéria constitui mera directiva, livremente revogável pela Administração e que vincula apenas na ordem interna.
Nº Convencional:JSTA00044524
Nº do Documento:SA119951205036754
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:AMARO , CLEMENTE
Recorrido 1:SSEA DA SEA DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4 ART77 N4.
CONST76 ART115 N5 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32517 DE 1994/07/07.
AC STA PROC32890 DE 1995/04/26.
AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF 7ED PAG301-303.
Aditamento:O aludido despacho n. 24/92, ao vincular todos os graus da hierarquia a valorarem a assiduidade como elemento para a decisão dos pedidos, releva apenas no âmbito das relações inter-orgânicas, não sendo por isso passível de violação dos princípios consignados nos arts. 115, n. 5 e 266, n. 2 da Constituição.