Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01414/15.7BALSB |
| Data do Acordão: | 11/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA |
| Sumário: | A situação tratada nos autos – a do pedido de prorrogação da licença de construção a fim de evitar a sua caducidade – não é tratada e regulada no DL n.º 166/70, razão pela qual não se pode invocar, em relação a ela, os artigos 12.º e 13.º que regulam outras situações. Mais concretamente, a recorrente não vai poder beneficiar do disposto no artigo 13.º, que, no seu n.º 1, consagra uma excepção à regra geral de que o silêncio da Administração deve ser lido como indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23817 |
| Nº do Documento: | SA12018110801414/15 |
| Data de Entrada: | 11/03/2015 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |