Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011179
Data do Acordão:07/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:IMPOSTO
TAXA
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas pelas Portarias ns. 427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de
8 de Junho.
II - O principio da legalidade do imposto estabelecido na Constituição de 1933 e na Constituição da Republica de
1976 abrange os impostos para os organismos de coordenação economica.
III - Para os efeitos do n. 3 do artigo 106 da Constituição da Republica e em relação aos impostos criados anteriormente a ela tem de se atender as normas constitucionais vigentes a data da criação de cada imposto.
IV - Estão feridos de inconstitucionalidade, por ofensa do principio da legalidade do imposto, por via do n. 3 do artigo 106 da Constituição da Republica, as Portarias ns. 427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho, enquanto criaram os impostos nelas estabelecidas, embora sob a designação de taxas.
Nº Convencional:JSTA00010958
Nº do Documento:SA119780706011179
Data de Entrada:12/20/1977
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1299
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1 ART93 H.
CONST76 ART106 N3 ART280 N2.
PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/11/09 IN AD N146 PAG310.
AC STA DE 1973/11/15 IN AD N146 PAG179.
AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1045.
AC STA PROC10521 DE 1978/05/18.