Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011179 |
| Data do Acordão: | 07/06/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO TAXA RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas pelas Portarias ns. 427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho. II - O principio da legalidade do imposto estabelecido na Constituição de 1933 e na Constituição da Republica de 1976 abrange os impostos para os organismos de coordenação economica. III - Para os efeitos do n. 3 do artigo 106 da Constituição da Republica e em relação aos impostos criados anteriormente a ela tem de se atender as normas constitucionais vigentes a data da criação de cada imposto. IV - Estão feridos de inconstitucionalidade, por ofensa do principio da legalidade do imposto, por via do n. 3 do artigo 106 da Constituição da Republica, as Portarias ns. 427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho, enquanto criaram os impostos nelas estabelecidas, embora sob a designação de taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00010958 |
| Nº do Documento: | SA119780706011179 |
| Data de Entrada: | 12/20/1977 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL IAPO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Recusa Aplicação: | PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PAR1 ART93 H. CONST76 ART106 N3 ART280 N2. PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/11/09 IN AD N146 PAG310. AC STA DE 1973/11/15 IN AD N146 PAG179. AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1045. AC STA PROC10521 DE 1978/05/18. |