Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002566 |
| Data do Acordão: | 03/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - A oposição a execução fiscal so pode ter por fundamento alguns dos enumerados no art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - Em processo de execução fiscal não e permitido entrar na apreciação da forma de apuramento da divida. |
| Nº Convencional: | JSTA00003877 |
| Nº do Documento: | SA219840314002566 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | DECORAÇÕES MISULA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. |