Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002566
Data do Acordão:03/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A oposição a execução fiscal so pode ter por fundamento alguns dos enumerados no art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - Em processo de execução fiscal não e permitido entrar na apreciação da forma de apuramento da divida.
Nº Convencional:JSTA00003877
Nº do Documento:SA219840314002566
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:DECORAÇÕES MISULA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.