Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015365 |
| Data do Acordão: | 11/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | REMIÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR REQUERIMENTO PRAZO ÓNUS DE PROVA REMIDOR CONHECIMENTO DA VENDA |
| Sumário: | I - O direito de remição assenta em dois elementos fundamentais: a) a adjudicação ou venda de bens; b) a qualidade jurídica do titular do respectivo direito decorrente do casamento ou do parentesco que se comporte nas designações de "descendentes ou ascendentes". II - No caso de venda por negociação particular, a prova de que o requerimento para o exercício do direito de remição se comporta "dentro de dez dias, a contar da data em que o remidor teve conhecimento da venda", referida na segunda parte da alínea b) do artigo 913 do Código de Processo Civil, não cabe ao remido, que a tal respeito nada tem a provar. III - O conhecimento do remidor terá de ser inequívoco, sendo, assim, jurìdicamente irrelevante o saber por meros rumores que a venda estava sendo preparada. |
| Nº Convencional: | JSTA00020274 |
| Nº do Documento: | SA219661116015365 |
| Data de Entrada: | 10/30/1965 |
| Recorrente: | GASPAR , ALFREDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - TRIPA , MARGARIDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART514 N1 ART515 ART681 N3 ART685 N3 ART864 N1 A ART892 N2 ART897 N4 ART912 ART913 B ART915 N3. |