Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015365
Data do Acordão:11/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:REMIÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
REQUERIMENTO
PRAZO
ÓNUS DE PROVA
REMIDOR
CONHECIMENTO DA VENDA
Sumário:I - O direito de remição assenta em dois elementos fundamentais: a) a adjudicação ou venda de bens; b) a qualidade jurídica do titular do respectivo direito decorrente do casamento ou do parentesco que se comporte nas designações de "descendentes ou ascendentes".
II - No caso de venda por negociação particular, a prova de que o requerimento para o exercício do direito de remição se comporta "dentro de dez dias, a contar da data em que o remidor teve conhecimento da venda", referida na segunda parte da alínea b) do artigo 913 do Código de Processo Civil, não cabe ao remido, que a tal respeito nada tem a provar.
III - O conhecimento do remidor terá de ser inequívoco, sendo, assim, jurìdicamente irrelevante o saber por meros rumores que a venda estava sendo preparada.
Nº Convencional:JSTA00020274
Nº do Documento:SA219661116015365
Data de Entrada:10/30/1965
Recorrente:GASPAR , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - TRIPA , MARGARIDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART514 N1 ART515 ART681 N3 ART685 N3 ART864 N1 A ART892 N2 ART897 N4 ART912 ART913 B ART915 N3.