Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 870/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIREITO DE RESPOSTA |
| Sumário: | Deve ser admitido o recurso de revista excepcional interposto de acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com a interpretação e alcance das disposições legais respeitantes ao uso de recomendações genéricas e directivas por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), e respectiva articulação com a regulamentação legal referente ao direito de resposta, bem como com os poderes de pronúncia dos tribunais administrativos sobre o conteúdo de decisões da entidade reguladora, no âmbito da condenação à prática de acto devido, a que se reporta o art. 71°, nº 2 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12410 |
| Nº do Documento: | SA1201012020870 |
| Recorrente: | A...E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |