Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021966
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INFRACÇÃO PENAL
DOCUMENTO AUTENTICO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:E de anular, por violação de lei, o acto punitivo praticado no errado pressuposto de estar provada a falta disciplinar imputada ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00022732
Nº do Documento:SA119870526021966
Data de Entrada:12/19/1984
Recorrente:JESUS , ALCIDES
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2851
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1984/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1.
CP82 ART117 N1 C ART228 N1 C N2.
LPTA85 ART57 N1.
CCIV66 ART372 N1 N3.
Aditamento:Constituindo o facto constitutivo da infracção disciplinar - uso ou obtenção de documento falso - tambem infracção penal o prazo de prescrição e de cinco anos nos termos dos artigos 117, n. 1, alinea c) e 228, n. 1, alinea c) e n. 2, do Codigo Penal actualmente em vigor.