Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01244/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | A solução decorrente dos art.ºs 27.º n.º 1 al. i) e n.º 2 do CPTA, em conjugação com o n.º 3 do art.º 40.º do ETAF que foi afirmada pelo Acórdão do STA uniformizador de jurisprudência n.º 3/2012, não podia ser ignorada, nem representa uma inversão de jurisprudência, pelo que não é de admitir revista excepcional para limitar no tempo ou moderar a produção de efeitos daquele Acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16355 |
| Nº do Documento: | SA12013100301244 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |