Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01244/13
Data do Acordão:10/03/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JUIZ SINGULAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:A solução decorrente dos art.ºs 27.º n.º 1 al. i) e n.º 2 do CPTA, em conjugação com o n.º 3 do art.º 40.º do ETAF que foi afirmada pelo Acórdão do STA uniformizador de jurisprudência n.º 3/2012, não podia ser ignorada, nem representa uma inversão de jurisprudência, pelo que não é de admitir revista excepcional para limitar no tempo ou moderar a produção de efeitos daquele Acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P16355
Nº do Documento:SA12013100301244
Data de Entrada:07/15/2013
Recorrente:EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: