Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014761
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DO SUPERIOR
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A competencia do superior abrange a do inferior, sendo-lhe, portanto, admitido que superintenda no exercicio da competencia do inferior.
So assim não sucedera quando a lei dispuzer expressamente em contrario, ou implicitamente, mediante o reconhecimento duma competencia exclusiva.
II - Actos constitutivos de direitos são os actos administrativos que criam ou modificam um poder juridico ou extinguem restrições ao seu exercicio. São actos constitutivos de direitos os que investem um particular num estado juridico, ou transferem poderes para a sua esfera juridica, bem como os que extinguem restrições ao exercicio de direitos pre-existentes.
Nº Convencional:JSTA00028740
Nº do Documento:SA119880630014761
Data de Entrada:06/11/1980
Recorrente:MORAIS , CONSIGLIERI
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART9 PAR1 PAR3.