Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021713
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados no T.T. de 1 Instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. estão circunscritos à matéria de Direito (art. 21 n. 4 do ETAF).
II - Esta Secção, quando funciona como Tribunal de revista, apenas conhece do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa se houver ofensa numa disposição expressa de Lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 722 n. 2 do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00052185
Nº do Documento:SA219970924021713
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:COSTA , AURELIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.