Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021713 |
| Data do Acordão: | 09/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados no T.T. de 1 Instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. estão circunscritos à matéria de Direito (art. 21 n. 4 do ETAF). II - Esta Secção, quando funciona como Tribunal de revista, apenas conhece do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa se houver ofensa numa disposição expressa de Lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 722 n. 2 do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00052185 |
| Nº do Documento: | SA219970924021713 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | COSTA , AURELIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |