Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026124 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE FISICA REVISÃO DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O militar que sofreu em 26-08-68, em Angola, um acidente com uma viatura militar que o General Ajudante General por despacho de 17-01-70 considerou como acidente de viação ocorrido em serviço, tendo apresentado em 12-08-85 requerimento pedindo que fosse qualificado como DFA pretendeu a revisão do processo a fim de ser abrangido pelo DL n. 43/76, de 20 de Janeiro. II - A Portaria n. 162/76, de 24 de Março, na sequencia da publicação do DL n. 43/76, veio regulamentar situações transitorias dispondo que quando naqueles decreto-lei e portaria constar revisão do processo, tal expressão significa reabertura, revisão conduzida a por em evidencia a percentagem de incapacidade do requerente ou a sua inexistencia, e as circunstancias em que foi contraida a deficiencia tendo em vista a aplicação da definição de DFA constante dos arts. 1 e 2 daquele Dec.-Lei. III - Não se tendo recolhido elementos que permitissem averiguar se a situação do militar se integrava nos conceitos contidos nos arts. 1 e 2 do DL n. 43/76, não pode entender-se que houve revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023308 |
| Nº do Documento: | SA119900301026124 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , FLORIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N4. PORT 162/76 DE 1976/03/24. |