Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026124
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE FISICA
REVISÃO DE PROCESSO
Sumário:I - O militar que sofreu em 26-08-68, em Angola, um acidente com uma viatura militar que o General Ajudante General por despacho de 17-01-70 considerou como acidente de viação ocorrido em serviço, tendo apresentado em 12-08-85 requerimento pedindo que fosse qualificado como DFA pretendeu a revisão do processo a fim de ser abrangido pelo DL n. 43/76, de 20 de Janeiro.
II - A Portaria n. 162/76, de 24 de Março, na sequencia da publicação do DL n. 43/76, veio regulamentar situações transitorias dispondo que quando naqueles decreto-lei e portaria constar revisão do processo, tal expressão significa reabertura, revisão conduzida a por em evidencia a percentagem de incapacidade do requerente ou a sua inexistencia, e as circunstancias em que foi contraida a deficiencia tendo em vista a aplicação da definição de DFA constante dos arts. 1 e 2 daquele Dec.-Lei.
III - Não se tendo recolhido elementos que permitissem averiguar se a situação do militar se integrava nos conceitos contidos nos arts. 1 e 2 do DL n. 43/76, não pode entender-se que houve revisão.
Nº Convencional:JSTA00023308
Nº do Documento:SA119900301026124
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:RIBEIRO , FLORIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1559
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.