Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/10
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:COIMA
DÍVIDA
EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
RGIT
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O artigo 8º do RGIT, interpretado no sentido de que ali se prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente, no nº 3 do art. 30º e nos nºs. 2 e 10 do art. 32º, ambos da CRP.
Nº Convencional:JSTA00066410
Nº do Documento:SA2201005050193
Data de Entrada:03/12/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:RGIT01 ART8.
Legislação Nacional:REGIT01 ART8 ART83.
RJIFNA90 ART7 A.
CONST76 ART30 ART32 N2 N10.
CPPTRIB99 ART148 N1 B ART276.
RGCO ART41 N1.
CP95 ART11 N9 ART49.
LGT98 ART22 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC649/08 DE 2009/03/12.; AC TC PROC150/09 DE 2009/03/25.; AC TC PROC234/09 DE 2009/05/12.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC1074/09 DE 2009/12/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG526.
Aditamento: