Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031025
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INFRA-ESTRUTURAS
NATO
CONCURSO
ERRO RELEVANTE
ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Um despacho de autoridade administrativa militar que, concordando com uma informação dos serviços, anulou um concurso interno condicionado de acesso para preenchimento de determinadas vagas, da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal da Infraestrutura NATO de Ovar, com base em erro localizado numa das operações em que consistiu a selecção do pessoal admitido ao concurso em causa, sem se questionar esse erro, não merece censura, pois relevante é a ilegalidade que decorre de tal erro e determinante da anulação do concurso.
II - Se, na dita informação dos serviços, foi esgotantemente analisado um recurso hierárquico interposto pelo interessado prejudicado com o resultado final do concurso, dissecando-se o desenvolvimento processual do concurso nos aspectos focados no recurso e postos em crise pelo interessado, mostra-se cumprido o dever de fundamentação expressa do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00039173
Nº do Documento:SA119931012031025
Data de Entrada:09/13/1992
Recorrente:JESUS , CUSTODIO
Recorrido 1:GENERAL CEMGFA - QUEIROS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMGFA DE 1992/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 A B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART25 ART27 N1 A ART34.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.