Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051/03 |
| Data do Acordão: | 01/19/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CENTRO DE INSPECÇÃO. AUTOMÓVEIS. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INTERESSADO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. |
| Sumário: | I – Quem interpôs um recurso hierárquico dispõe de legitimidade processual activa para acometer contenciosamente o acto que rejeitou aquele meio impugnatório. II – Nos recursos contenciosos, e para além da autoridade recorrida, dispõe de legitimidade passiva quem seja directamente prejudicado pelo provimento do recurso. III – Se o interesse directo na manutenção do acto recorrido advier da propriedade incidente sobre uma coisa, o «dominus» dela terá legitimidade passiva no recurso contencioso enquanto não demonstrar que entretanto alienou a coisa a terceiro e não promover a substituição subjectiva da instância a que se refere o art. 271º do CPC. III – Enferma de erro nos seus pressupostos de direito, incorrendo numa confusão entre questões de fundo e de forma, o acto que, apreciando um recurso hierárquico deduzido de actos referentes à nova localização de um centro de inspecção de veículos automóveis, rejeitou esse meio impugnatório em virtude de o acto impugnado respeitar a regra administrativa que estabelecia a distância mínima entre centros daquele tipo, razão por que as recorrentes, também detentoras de centros de inspecção, não teriam interesse em atacar tais actos e careceriam, assim, de legitimidade procedimental. IV – A inadmissibilidade da solução acolhida no acto é ainda mais flagrante porque as recorrentes, no dito recurso hierárquico, tinham atacado a legalidade da referida regra administrativa, tornando-se então manifesto que o acto incorreu na petição de princípio de pretender provar a subsistência e a operatividade da regra através da afirmação de que ela, por não poder ser acometida, era inteiramente subsistente e operativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00061591 |
| Nº do Documento: | SA120050119051 |
| Data de Entrada: | 01/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/04/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CPC96 ART271. |
| Aditamento: | |