Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047545
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
PRAZO.
PLANO NACIONAL DE ORDENAMENTO TERRITÓRIO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário: I - A acção popular traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa.
II - O objecto da acção popular é, antes de mais, a defesa de interesses difusos. A acção popular tem sobretudo incidência na tutela de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa de tais interesses.
III - Sobre um determinado bem pode incidir um interesse individual, ou seja, um direito subjectivo ou interesse específico de um indivíduo, um interesse público ou interesse geral, subjectivado como interesse do próprio Estado e de outras pessoas colectivas, um interesse difuso, que é a refracção em cada indivíduo de interesses da comunidade e um interesse colectivo, quando se trata de um interesse particular comum a certos grupos e categorias.
IV - Para a defesa qualidade ambiental e de vida dos residentes na área da sua circunscrição, as autarquias locais gozam de legitimidade activa nos recursos contenciosos interpostos no exercício de acção popular.
V - Interposto um recurso contencioso no exercício de acção popular, se os vícios assacados ao acto contenciosamente impugnados apenas forem geradores de mera anulabilidade, o prazo para a sua impugnação contenciosa conta-se nos termos dos arts. 28º e 29º da LPTA.
VI - Deve considerar-se revogado a parte de um PDM que posteriormente for contrariado pelo disposto no Plano Rodoviário Nacional, por este fazer parte do programa nacional da política do ordenamento do território,
Nº Convencional:JSTA0002280
Nº do Documento:SA120030429047545
Recorrente:JF DA MORREIRA
Recorrido 1:SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: