Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000737
Data do Acordão:03/03/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PENA DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
NULIDADE INSUPRIVEL
DESVIO DE PODER
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
RECURSO JURISDICIONAL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:Se uma lei nova modificar e restringir os limites da interposição de recurso para o tribunal pleno, em materia disciplinar, deve o mesmo seguir seus termos desde que tenha sido interposto antes da entrada em vigor da nova lei (Decreto-Lei n. 39874, de 28 de Outubro de 1954).
Em processo disciplinar, a errada qualificação juridica dos factos que basearam a condenação não constitui nulidade insuprivel.
Casos em que o tribunal conhece do "desvio de poder" e em que excepcionalmente podera conhecer da gravidade da pena aplicavel e da existencia material das faltas imputadas aos arguidos.
Nº Convencional:JSTA00000178
Nº do Documento:SAP19550303000737
Data de Entrada:05/29/1953
Recorrente:VALENTE , JOSE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4047.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O DL 37545 E DE 1949/09/08 E NÃO DE 1949/10/08.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 39874 DE 1954/10/28 ART5.
EDF43 ART11 N7 N8 N9 ART19 PARUNICO N5 N6.
DL 37545 DE 1949/09/08 ART32 N4 C.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO84 PAG49.