Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000737 |
| Data do Acordão: | 03/03/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PENA DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO NULIDADE SUPRIVEL NULIDADE INSUPRIVEL DESVIO DE PODER EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO RECURSO JURISDICIONAL AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | Se uma lei nova modificar e restringir os limites da interposição de recurso para o tribunal pleno, em materia disciplinar, deve o mesmo seguir seus termos desde que tenha sido interposto antes da entrada em vigor da nova lei (Decreto-Lei n. 39874, de 28 de Outubro de 1954). Em processo disciplinar, a errada qualificação juridica dos factos que basearam a condenação não constitui nulidade insuprivel. Casos em que o tribunal conhece do "desvio de poder" e em que excepcionalmente podera conhecer da gravidade da pena aplicavel e da existencia material das faltas imputadas aos arguidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000178 |
| Nº do Documento: | SAP19550303000737 |
| Data de Entrada: | 05/29/1953 |
| Recorrente: | VALENTE , JOSE |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 8 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4047. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O DL 37545 E DE 1949/09/08 E NÃO DE 1949/10/08. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39874 DE 1954/10/28 ART5. EDF43 ART11 N7 N8 N9 ART19 PARUNICO N5 N6. DL 37545 DE 1949/09/08 ART32 N4 C. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO84 PAG49. |