Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/07 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNÇÃO PÚBLICA AVALIAÇÃO CURRICULAR FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Compete aos júris dos concursos na função pública, no respeito pelos princípios e preceitos legais que os regem e dos parâmetros definidos no respectivo aviso de abertura, adoptarem os critérios e fórmulas de avaliação que entendam melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover. II - Num concurso para provimento na função pública, no factor de avaliação curricular, formação profissional, definido como “formação desenvolvimento que se destina a desenvolver capacidades e competências que o funcionário já vem exercendo”, não deve incluir-se a titularidade de um curso que havia constituído requisito habilitacional necessária ao ingresso na carreira que integrava o universo funcional dos candidatos ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0009629 |
| Nº do Documento: | SA1200810220986 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |