Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022231
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Mau grado a letra do art. 355, 1, do CPT, o exequente Caixa Geral de Depósitos pode interpor recurso da decisão do chefe da repartição de Finanças que declarou a repartição de finanças incompetente para instaurar uma execução em que era exequente a referida Caixa.
II - Na verdade, aquele artigo tem de interpretar-se no sentido de permitir a qualquer interessado, maxime o exequente, se directa e efectivamente prejudicado por uma decisão do chefe da repartição de finanças, interpor recurso dessa decisão para o tribunal tributário de
1 instância.
Nº Convencional:JSTA00049036
Nº do Documento:SA219980204022231
Data de Entrada:11/19/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART355 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/31 PROC18972.
AC STA DE 1995/10/04 PROC19365.