Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022231 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Mau grado a letra do art. 355, 1, do CPT, o exequente Caixa Geral de Depósitos pode interpor recurso da decisão do chefe da repartição de Finanças que declarou a repartição de finanças incompetente para instaurar uma execução em que era exequente a referida Caixa. II - Na verdade, aquele artigo tem de interpretar-se no sentido de permitir a qualquer interessado, maxime o exequente, se directa e efectivamente prejudicado por uma decisão do chefe da repartição de finanças, interpor recurso dessa decisão para o tribunal tributário de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00049036 |
| Nº do Documento: | SA219980204022231 |
| Data de Entrada: | 11/19/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART355 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/31 PROC18972. AC STA DE 1995/10/04 PROC19365. |