Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022671
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
GRATIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:O art. 1 82 al. c) do C.T.P. na redacção que lhe foi introduzida pelo art. 1 do D.L. 98/88, de 22/3, limitou-se a alargar a base de incidência do imposto profissional.
Tal normativo não viola os princípios, constitucionalmente consagrados, da legalidade, tipicidade, justiça e igualdade.
O Chefe da Repartição de Finanças é competente para a liquidação das gratificações auferidas por profissionais da banca dos casinos.
Nº Convencional:JSTA00051262
Nº do Documento:SA219990113022671
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:RIBEIRO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART680 ART690 ART713 N5 ART726.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25.
CIP62 ART1 PAR2 C.