Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022671 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | O art. 1 82 al. c) do C.T.P. na redacção que lhe foi introduzida pelo art. 1 do D.L. 98/88, de 22/3, limitou-se a alargar a base de incidência do imposto profissional. Tal normativo não viola os princípios, constitucionalmente consagrados, da legalidade, tipicidade, justiça e igualdade. O Chefe da Repartição de Finanças é competente para a liquidação das gratificações auferidas por profissionais da banca dos casinos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051262 |
| Nº do Documento: | SA219990113022671 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART680 ART690 ART713 N5 ART726. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25. CIP62 ART1 PAR2 C. |