Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018535
Data do Acordão:02/01/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PARECER TÉCNICO
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I - O art. 268, n. 4, da Constituição garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em toda e qualquer espécie de ilegalidade, contra todo e qualquer acto administrativo que lese os seus direitos.
II - A nova redacção dada ao art. 86 do CIVA pelo DL n. 198/90-06-19 visou, para o caso especial de actos de determinação administrativa do IVA, não só consagrar o princípio da impugnação unitária (do acto administrativo) mas também harmonizar essa lei ordinária com aquela norma constitucional.
III - A apresentação de parecer(es) pericial(is) prevista no n. 2 do art. 136 do CPT é facultativa por parte quer do impugnante quer da F. P.; e para contrariar os critérios e valores adoptados pela Administração são admissíveis os meios gerais de prova, inclusive por testemunhas (cfr. arts. 134 a 138 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00041346
Nº do Documento:SA219950201018535
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRANCISCO MEIRA CONCHINHAS & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.
CIVA84 ART84 ART85.
CPTRIB91 ART134 ART135 ART136 N2 ART137 ART138.
TCSTA59 ART2.