Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018535 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PARECER TÉCNICO PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I - O art. 268, n. 4, da Constituição garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em toda e qualquer espécie de ilegalidade, contra todo e qualquer acto administrativo que lese os seus direitos. II - A nova redacção dada ao art. 86 do CIVA pelo DL n. 198/90-06-19 visou, para o caso especial de actos de determinação administrativa do IVA, não só consagrar o princípio da impugnação unitária (do acto administrativo) mas também harmonizar essa lei ordinária com aquela norma constitucional. III - A apresentação de parecer(es) pericial(is) prevista no n. 2 do art. 136 do CPT é facultativa por parte quer do impugnante quer da F. P.; e para contrariar os critérios e valores adoptados pela Administração são admissíveis os meios gerais de prova, inclusive por testemunhas (cfr. arts. 134 a 138 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00041346 |
| Nº do Documento: | SA219950201018535 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRANCISCO MEIRA CONCHINHAS & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86. CIVA84 ART84 ART85. CPTRIB91 ART134 ART135 ART136 N2 ART137 ART138. TCSTA59 ART2. |