Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030420 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL FALTA JUSTIFICADA PRAZO EXAME MÉDICO |
| Sumário: | I - Tendo sido enviadas ao Autor na acção e ao seu mandatário notificações sob registo, a fim de aquele estar presente em determinada data, no Instituto de Medicina Legal, para ser submetido a exame médico, verifica-se a presunção de a notificação ter sido feita no terceiro dia posterior ao do registo. II - Não tendo sido ilidida a presunção, deve entender-se que o o Autor foi devidamente notificado: E, não tendo comparecido, tinha o prazo de cinco dias, a contar da data designada para a diligência, para justificar a falta. III - Mas o facto de o Autor não ter justificado a falta, não significa a inutilização da diligencia, pelo que, mantendo-se o interesse na sua realização, deve o juízmarcar nova data para a realização do exame médico, pretensão esta, alias, formulada pelo proprio Autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00035183 |
| Nº do Documento: | SA119920521030420 |
| Data de Entrada: | 02/13/1992 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 N2 ART265 ART266 ART448 ART519 N1 N2 ART600 N2 ART601 N1 ART629 N2 ART651 N4. DL 242/85 DE 1985/07/09. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG463 PAG465. |